Um dos momentos mais difíceis que passamos na vida é quando perdemos um ente querido. Porém, o Saúde CAIXA está sempre presente, cuidando da saúde dos titulares e seus dependentes.
A partir da data de falecimento do titular, o responsável pela pensão tem até 90 dias para apresentar ao Saúde Caixa o protocolo do INSS comprovando a solicitação da emissão da Carta de Concessão de Pensão, para não perder o direito de manutenção no Saúde Caixa. Com a apresentação do protocolo de concessão de pensão no prazo de 90 dias, será garantida a cobertura do Saúde CAIXA pelo prazo de 120 dias, da data do falecimento, para o responsável por pensão solicitar seu cadastramento como responsável pela pensão e o recadastramento de inscrição do(s) dependente(s) do titular falecido. Findo o prazo de 120 dias, é vedado o cadastramento do responsável pela pensão e o recadastramento de inscrição e/ou inscrição do(s) dependente(s) do Titular falecido, no Saúde CAIXA.
Terão direito a permanecer no Saúde CAIXA o(s) pensionista(s) reconhecidos pelo INSS/FUNCEF e seus dependentes diretos e filhos entre 21 e 24 anos, desde que estejam ativos no plano na data do falecimento do titular. O responsável pela pensão responde perante o Saúde CAIXA pelos dependentes inscritos, sobre todos os aspectos, inclusive sobre o cadastro do(s) dependente(s).
OBS: Havendo mais de um pensionista, com matrículas distintas geradas pela FUNCEF, é inscrito como responsável pela pensão, no Saúde CAIXA, o pensionista que recebe benefício do INSS.