Quais as condições para inclusão de dependentes?

O recadastramento de inscrição de dependentes, após o falecimento do Titular, não é automático, e ocorre mediante expressa solicitação do responsável pela pensão e em conformidade com os prazos previstos no RH 221 – Manual Normativo ( disponível para download no endereço eletrônico: (https://www.centralsaudecaixa.com.br/normativos/), além das regras abaixo:

  • Inscrição ativa do dependente na data imediatamente anterior à data do falecimento do Titular;
  • Atender as condições previstas no RH 221 – Manual Normativo.

Atenção: o Saúde Caixa poderá solicitar outros documentos, caso julgue necessário ou insuficiente a documentação apresentada para finalização do processo (a ausência de um dos documentos solicitados implica na desistência da solicitação de cadastramento do proposto beneficiário).

Inscrição de dependentes menores de 21 anos:

Está prevista a manutenção de inscrição de filho ou enteado menor de 21 anos como dependente DIRETO no Saúde CAIXA, mediante recadastramento de inscrição, desde que cumprida a condição a seguir:

  • inscrição ativa no Saúde CAIXA, como dependente direto, na data imediatamente anterior à data de falecimento do Titular;

Está prevista a manutenção de inscrição de menor sob guarda, tutela ou curatela (até 18 anos), como dependente DIRETO no Saúde CAIXA, mediante recadastramento de inscrição, desde que cumpridas, cumulativamente, as condições a seguir:

  • inscrição ativa no Saúde CAIXA, como dependente direto, na data imediatamente anterior à data de falecimento do Titular;
  • inexistência de suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após o falecimento do Titular;
  • designação de guarda, tutela ou curatela do menor em nome de um dos representantes a seguir:
    • responsável pela pensão; dependente direto, na condição de pensionista, cujo recadastramento da inscrição foi homologado Saúde CAIXA, após o falecimento do Titular.

Inscrição de filhos entre 21 e 24 anos:

O benefício para dependente INDIRETO se estende dos 21 anos até um dia antes de completar 24 anos mediante recadastramento de inscrição, desde que cumpridas cumulativamente as condições a seguir:

  • inscrição na FUNCEF como pensionista do Titular falecido;
  • inscrição ativa, no Saúde CAIXA, como dependente indireto, na data imediatamente anterior à data de falecimento do Titular;
  • inexistência de suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após o falecimento do Titular;
  • atendimento às regras do RH 221 relativas a cadastramento de dependente indireto. (disponível em https://www.centralsaudecaixa.com.br/normativos/)

Inscrição de filhos nascidos / reconhecidos após o falecimento do titular:

Está prevista a inscrição de novo dependente, após o falecimento do Titular, desde que cumpridas, cumulativamente, as condições a seguir:

1) Proposto dependente enquadrado em uma das situações a seguir:

  • filho nascituro do Titular falecido;
  • filho do Titular falecido, cuja filiação teve reconhecimento post mortem, com determinação judicial para inscrição no Saúde CAIXA.

2) Existência de pelo menos 1 dependente com inscrição ativa no Saúde CAIXA, na data de solicitação de inscrição do proposto dependente;

3) Atendimento às regras previstas no RH 221 (disponível em https://www.centralsaudecaixa.com.br/normativos).

Inscrição de filhos IPT (incapacitado para o trabalho):

Os dependentes maiores de 21 anos cadastrados como na condição de IPT, após seu cadastramento como responsável por pensão ou dependente do responsável por pensão, serão mantidos como dependente DIRETO e sua renovação obedecerá ao prazo definido antes do falecimento.

 

 

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