Criado em 2004, o Conselho de Usuários do Saúde CAIXA, é um órgão autônomo de caráter consultivo. Sua principal função é acompanhar a qualidade do plano de assistência à saúde – Saúde CAIXA, além de trabalhar para sua melhoria, aperfeiçoamento e sustentabilidade.
O Conselho se reúne trimestralmente e é composto por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes. Metade dos membros é indicada pela CAIXA, enquanto a outra metade é eleita pelos titulares do plano. O Conselho de Usuários oferece subsídios à CAIXA para o aperfeiçoamento da gestão do Saúde CAIXA, conforme as normas, regulamentos e legislação vigente.
O mandato é de 36 (trinta e seis) meses e os membros eleitos poderão ser reeleitos uma única vez.
Documentos para download
- Edital de Convocação de Eleição de Conselheiro para o Conselho de Usuários do Saúde CAIXABaixar documento
- Anexo I – Documento de Inscrição dos CandidatosBaixar documento
- Regulamento do Processo Eleitoral 2025Baixar documento
- Calendário Eleitoral 2025Baixar documento
- Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 – Contec – Saúde CAIXA 2023/2025Baixar documento
FAQ
Quem pode se inscrever como canditado?
Qualquer titular do Saúde CAIXA que esteja inscrito no Plano há pelo menos 12 meses antes da publicação do Edital pode se candidatar, tanto para titular quanto para suplente.
Como faço para me inscrever como candidato?
Basta preencher e assinar o formulário de inscrição (modelo no Anexo I do Regulamento Eleitoral – link) juntamente com todos os integrantes da chapa. Depois, envie o formulário por e-mail, a partir da caixa de correio eletrônico de um dos candidatos, para o endereço gesad11@caixa.gov.br, destinado à GESAD11 – Eleição do Conselho de Usuários.
Quantas pessoas compõem uma chapa?
Cada chapa deve ter 4 titulares e 4 suplentes, sendo obrigatório pelo menos 2 aposentados (1 titular e 1 suplente) e 2 participantes da ativa (1 titular e 1 suplente). É necessário indicar claramente que são os titulares e quem são os suplentes.
Posso concorrer por mais de uma chapa?
Não. O candidato só poderá concorrer por uma única chapa.
Quem pode solicitar impugnação de chapa?
A Comissão Eleitoral só vai analisar pedidos de impugnação de inscrição se eles estiverem de acordo com as regras do Regulamento Eleitoral. Qualquer eleitor pode pedir a impugnação, basta enviar um requerimento para a Comissão Eleitoral dentro do prazo previsto no calendário eleitoral.
Em caso de impugnação, é possível a substituição de componente de chapa?
Sim. É possível a substituição de componente de chapa em caso de impugnação.
O candidato eleito poderá perder o mandato?
Sim. O mandato dos membros eleitos é de 36 meses, a contar da data de sua posse. Porém, perderá o mandato quem tiver o contrato de trabalho com a CAIXA rescindido, por qualquer motivo, exceto por aposentadoria, ou se desligar do Saúde CAIXA.
Quem pode votar na eleição do Conselho de Usuários do Saúde CAIXA?
Poderão votar todos os empregados titulares com vinculo empregatício ativo ou aposentados CAIXA inscritos no Saúde CAIXA até a data de publicação do edital de eleição.
Como faço para votar?
As eleições serão realizadas por meio de sistema eletrônico de votação, disponível na internet, que será informado no site https://centralsaudecaixa.com.br/eleicao-conselho-de-usuarios.
Para votar, o eleitor deverá utilizar o login único CAIXA (CPF e senha).
Para votar, o eleitor deverá utilizar o login único CAIXA (CPF e senha).
Não tenho acesso ao login único para entrar no sistema de votação, e agora?
Caso seja o primeiro acesso, siga o passo a passo clicando clicando aqui
Posso votar mais de uma vez?
Não. Cada eleitor poderá votar uma única vez, em uma única chapa, não sendo possível o acesso à página de votação após o registro do voto.
Posso votar por procuração?
Não. O direto ao voto é pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração ou por representante legal.
Sou pensionista do Saúde CAIXA, posso votar?
Não. Considera-se titular o empregado CAIXA com vínculo empregatício ativo ou o empregado CAIXA aposentado.
Sou do PAMS, posso votar?
Não. Poderão votar somente os beneficiários titulares inscritos no Saúde CAIXA até a data de publicação do edital da eleição.