Reajuste 2024

Perguntas Frequentes sobre o Reajuste 2024

Sobre o Reajuste 
Qual foi o reajuste aplicado em 2024?

O reajuste aplicado foi informado através de ofício, termo aditivo e tabela de procedimentos encaminhados a partir do dia 27/03/2024 para o e-mail do credenciado que consta em nosso cadastro.

Caso não tenha recebido, confira a caixa de “spam” ou entre em contato com o Saúde CAIXA através dos Canais de Atendimento,  para que possamos atualizar seu endereço eletrônico e reencaminhar o comunicado de reajuste.

Como vejo o reajuste que foi aplicado?

Você pode consultar o Termo Aditivo e a Tabela de Procedimentos, enviados para seu e-mail a partir de 27/03/2024 ou através do Portal de Serviços, nas opções “consultar preço de evento” ou “consultar tabela de eventos”. As orientações podem ser encontradas no Manual do Credenciado:

Não concordo com o reajuste aplicado. Como proceder?

O reajuste é aplicado anualmente para todos os prestadores e é definido com base nas cláusulas contratuais e índices de inflação. Se não concorda com os novos valores, nos encaminhe os seus motivos através do formulário Fale Conosco:  Nova solicitação > Prestador/Entidade Credenciada > Manutenção / Termo Aditivo > Informações sobre Termo Aditivo já enviado.

Como faço para assinar o Termo Aditivo de forma digital?
Para agilidade na implantação dos novos valores, o Termo Aditivo deve ser assinado por meio de certificado digital, utilizando exclusivamente a certificação do padrão ICP-Brasil e validando as assinaturas pelo portal https://validar.iti.gov.br/.

No caso de não possuir certificação digital, é possível gerar a “Assinatura Digital GOV”, que é gratuita. As orientações para cadastramento estão em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

As testemunhas também deverão assinar digitalmente.

Após assinatura, envie os documentos via formulário Fale Conosco: Nova solicitação > Prestador/Entidade Credenciada > Manutenção / Termo Aditivo > Envio de Termo Aditivo relacionado a negociação.

Não tenho assinatura digital. Posso assinar o Termo Aditivo de forma manual?
No caso de não possuir certificação digital, é possível gerar a “Assinatura Digital GOV”, que é gratuita. As orientações para cadastramento estão em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

Caso não seja possível assinar digitalmente, em caráter excepcional, o Termo Aditivo poderá ser assinado de forma manual.

A assinatura manual deve ser feita pelo Representante Legal da seguinte forma:
• A documentação assinada em papel, deverá ser impressa em 02 vias;
• Rubricar todas as páginas;
• Não datar;
• Assinar o Termo Aditivo e a Tabela;
• Colher assinatura de duas testemunhas no Termo Aditivo;
• Para contrato pessoa física: Enviar cópia do documento de identificação;
• Para contrato pessoa jurídica: Enviar cópia do documento de identificação e cópia do Contrato Social / Estatuto e/ou Ata que dá poderes ao representante para assinatura de contratos;
• Enviar todos os documentos para o endereço CAIXA:
Caixa Econômica Federal / CESAD
Endereço: ST SBS Quadra 1 Bloco L 8º Andar
Asa Sul – Brasília/DF
CEP: 70.070-110

Não recebi o Termo Aditivo de 2023. Devo assinar o de 2024?
Sim, nos encaminhe o Termo Aditivo de 2024, para poder faturar os novos valores. No mesmo chamado, informe que não recebeu o aditivo de 2023 para assinatura, que iremos encaminhá-lo novamente para sua assinatura. Utilizar o formulário Fale Conosco: Nova solicitação > Prestador/Entidade Credenciada > Manutenção / Termo Aditivo > Envio de Termo Aditivo relacionado a negociação.

Encaminhei o Termo Aditivo de 2023 assinado, mas não recebi a minha via de volta. Devo assinar o de 2024?

Sim, nos encaminhe o Termo Aditivo de 2024, para poder faturar os novos valores. No mesmo chamado, informe que mandou o aditivo de 2023 assinado e não recebeu sua via assinada pela CAIXA, que iremos avaliar o que aconteceu.
CAMINHO: Fale Conosco > Nova solicitação > Prestador/Entidade Credenciada > Manutenção / Termo Aditivo > Envio de Termo Aditivo relacionado a negociação.

Não tenho mais interesse em atender pelo Saúde Caixa. Como fazer para me descredenciar?
Ficamos triste com essa notícia, mas você tem todo o direito em se descredenciar.
Para se descredenciar, nos encaminhe a sua solicitação e os respectivos motivos que motivaram essa sua decisão, que nossa equipe entrará em contato para orientação.
Para isso, utilize o formulário Fale Conosco: Nova solicitação > Prestador/Entidade Credenciada > Serviços não localizados na lista > Outros assuntos não listados, especifique (somente um assunto por protocolo).
Sobre Tabelas de Eventos e Valores
O que é TUSSCX?

É a tabela de eventos padrão do Saúde CAIXA.

Nela, ficam estabelecidos quais procedimentos possuem cobertura (o Saúde CAIXA tem uma cobertura superior ao previsto na ANS); quais precisam de autorização prévia; quais podem ser realizados pelos Dependentes Restritos; quais são atendidos em formato de Pacote; e os valores de cada procedimento.

Além disso, as regras gerais e específicas de precificação e utilização, por tipo/grau de atendimento seguem o previsto na CBHPM 5ª Edição.

O que é CBHPM?

É a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, elaborada pela Associação Médica Brasileira (AMB). Essa classificação define os Portes, Custos Operacionais, quantidade de m² de Filme (para os procedimentos que utilizam filme radiológico), Porte de Anestesista e de Sala, e quantidade de Auxiliares para cada procedimento realizado pelos médicos. Além disso, define regras gerais e específicas para a precificação de cada atendimento.

Caso você realize atendimentos de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Terapia Ocupacional e tenha recebido no seu Termo Aditivo de Reajuste 2024 a referência da CBHPM, favor desconsiderar, pois os valores detalhados encontram-se no Anexo I – Tabela de Procedimentos.

No Saúde CAIXA, utiliza-se as Regras Gerais e Específicas da CBHPM 5ª Edição.

Não localizei alguns eventos na tabela. Os procedimentos podem ser executados e faturados?

Somente podem ser faturados eventos que estão na tabela. Se não localizou algum evento na sua tabela, verifique se ele está na lista dos eventos substituídos/excluídos.
Caso você não encontre o procedimento nesta lista, e se você já realizava este atendimento, nos informe o código e nome do evento/procedimento que iremos avaliar.
Para isso, utilizar o formulário Fale Conosco: Nova solicitação > Prestador/Entidade Credenciada > Manutenção / Termo Aditivo > Informações sobre Termo Aditivo já enviado.

Existem eventos na tabela que o prestador não realiza. Como excluí-los?
Os eventos listados na tabela são aqueles negociados e que podem ser realizados e faturados. Caso localize evento que você não realiza, nos informe o código e nome do evento/procedimento, para que possamos fazer os ajustes. Para isso, solicitamos a abertura de protocolo via formulário Fale Conosco: Nova solicitação > Prestador/Entidade Credenciada > Manutenção / Termo Aditivo > Para inclusão/exclusão de especialidades/serviços/endereços.
Quais os procedimentos que foram excluídos ou substituídos?
Para consultar os eventos que foram excluídos ou substituídos e a justificativa para tal, basta consultar pelo código ou nome na tabela abaixo:

Quais os códigos que foram incluídos na tabela?

Para consultar os eventos que foram incluídos, consulte na tabela abaixo:

Quais os pacotes que foram acrescentados à tabela? Quais as composições?

Os pacotes e respectivas composições podem ser consultados na lista abaixo:

Quem pode utilizar material e medicamento?

Somente os credenciados que realizam pequenos procedimentos.

Qual o referencial de preço para material e medicamento?

Somente para os credenciados que realizam pequenos procedimentos e fazem utilização de material e medicamento, o referencial adotado é:

  • Materiais: SIMPRO Pura
  • Medicamentos: Brasíndice PF
Como são faturadas as faltas?

Esclarecemos que faltas não podem ser faturadas, pois o Saúde CAIXA por ser empresa pública, somente pode custear os atendimentos que foram realizados e devidamente comprovados.

Sobre Coberturas
Como sei se o procedimento precisa de autorização prévia?

Para conhecer quais procedimentos e em quais situações é necessário solicitar autorização prévia, basta consultar o código ou nome do procedimento na Tabela de Autorização Prévia.

O que é beneficiário restrito ou dependente restrito? Como sei sobre as diferenças de cobertura?

Estes beneficiários são dependentes dos Titulares e possuem na sua carteirinha do plano a identificação da palavra RESTRITO.

Este grupo de beneficiários tem direito a utilizar apenas consultas eletivas e alguns exames complementares para diagnóstico. Para saber exatamente quais procedimentos são cobertos, acesse a tabela no site: https://centralsaudecaixa.com.br/faq/cat/tabela-dependente-restrito/

FAQ – Perguntas Frequentes
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Destaques

Conheça as regras, os tipos e consulte a tabela de valores:
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Encontre Profissionais, Clínicas e Hospitais Credenciados:
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Consulte a tabela procedimentos, prazos e documentos:
Autorização

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