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Tratamentos cobertos para Dependente Restrito

Informamos que conforme Normativo RH 222, a participação do titular é de 100% sobre as despesas com procedimentos permitidos, conforme tabela abaixo.

  • É vedada a internação de dependente restrito, assim como qualquer procedimento que necessite de internação em hospital-dia, hospital ou regime domiciliar;
  • A despesa com procedimentos não previstos para dependentes restritos nesta norma, inclusive internação hospitalar, é paga pelo titular ou pelo dependente, diretamente ao credenciado, com negociação antecipada entre as partes;
  • Se o código de procedimento possui cobertura para dependente restrito, as regras para solicitar autorização é a mesma, saiba regras e prazos para autorização prévia.
  • Se o código de procedimento possui cobertura para dependente restrito e esse possui prazo intervalar, as regras são as mesmas, veja os procedimentos que possuem prazo entre os atendimentos.

 

Consulte a tabela de cobertura para dependente restrito

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos Canais da Central de Atendimento.

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