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TEA – Qual a documentação para Autorização no caso de indisponibilidade de rede credenciada?
- Requisição/solicitação/pedido Médico atualizado (máximo 180 dias de emissão);
- Programação de terapias, informando quais profissionais vão acompanhar o beneficiário e quantas sessões semanais, pode ser emitido pelo médico, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional;
- Quando a requisição médica indicado um método/técnica específico, é necessário apresentar também documento que comprove que o profissional assistente possui habilitação do método/técnica
- Orçamento contendo quantidade de horas/sessões e local de atendimento.
- Caso o atendimento seja realizado em locais diferentes, informar a quantidade de horas para cada atendimento.
- Informar nome, especialidade e número de registro no respectivo Conselho regional do profissional de saúde que irá realizar o atendimento.
- Para especialização ABA: cópia do Certificado de no mínimo 40 horas de especialização;
- Para especialização nas demais metodologias: cópia do Certificado de no mínimo 12 horas de especialização;
- No caso de renovação de autorização com mesmo profissional, o beneficiário tem a opção de apresentar a declaração de dispensa de documentação para os certificados dos profissionais, clique aqui.
Sobre a escolha do método/Técnica:
- Cabe ao médico assistente a decisão de escolha do método ou técnica para o tratamento do paciente diagnosticado com transtornos globais do desenvolvimento;
- Não havendo escolha pelo médico assistente, quanto à técnica/método, caberá ao terapeuta esta escolha, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidade profissional;
Sobre a vigência da autorização Se o beneficiário já possui Autorização Prévia para o tratamento, observe a data de vigência e solicite nova autorização com todos os documentos acima atualizados. Sugerimos solicitar os documentos atualizados com 40 dias de antecedência e o envio ao Saúde CAIXA 30 dias antes do vencimento da autorização vigente. Ressaltamos que, de modo geral, as autorizações para tratamento continuado para TEA estão com validade de 01 ano.