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Cobertura de acompanhante de paciente internado
A cobertura de diária de um acompanhante no local da internação, conforme as regras do hospital, é garantida por lei nos seguintes casos:
- beneficiário internado menor de 18 anos;
- beneficiário internado maior de 60 anos;
- beneficiário internado pessoa portadora de deficiência, mediante declaração médica, se o médico assistente recomendar;
- beneficiário internado pessoa com necessidades especiais, mediante declaração médica, se o médico assistente recomendar;
Alguns hospitais permitem o acompanhante mesmo que o beneficiário internado não se enquadre nos casos acima, nesse caso deve ser verificada a regra de cada estabelecimento e não há diária prevista pelo plano de saúde.
- Não há previsão de custeio de acompanhante de beneficiário internado em UTI/CTI ou internação psiquiátrica;
- É garantido o custeio de refeições (conforme oferecido pelo hospital) para o acompanhante no caso de beneficiário internado;