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Qual a regulamentação telessaúde?
A Telemedicina foi regulamentada pelo Governo Federal, Ministério da Saúde e Conselhos de Classe (CFM e COFEN) em caráter excepcional e temporário com o objetivo de operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de coronavírus (COVID-19).
Seguem Resoluções e Leis que tratam do tema:
- Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020;
- Portaria nº 467, de 20 de março de 2020;
- Resolução COFEN nº 634/2020;
- Resolução CFM nº 1.643/2002.