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Quais os documentos necessários para manutenção de inscrição de dependente indireto – Pai/Mãe do titular?
- Formulário de Inclusão/Renovação/Cancelamento de Inscrição de Dependente no Saúde CAIXA, modelo MO21048, devidamente preenchido e assinado pelo Titular (documento dispensado no caso de solicitação efetuada por meio do AutoSC);
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do proposto dependente;
- Cópia da declaração do IR do Titular constando o proposto beneficiário como dependente no IR;
- Documento expedido pelo INSS, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário ativo, em âmbito nacional, em nome do proposto dependente;
- Documento expedido pelos Institutos de Previdência Federal, Estadual e Municipal, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário, em âmbito federal e regional, em nome do proposto dependente;
- No caso de inexistência de Instituto de Previdência Municipal e/ou Estadual, declaração assinada pelo Empregado e 2 testemunhas, atestando que no município e/ou estado não existe o respectivo Instituto de Previdência;
- Declaração emitida pelo Titular, conforme Anexo do MNRH221;
- Quando o proposto dependente é casado ou está em união estável, é obrigatória, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
- No caso de proposto dependente casado, cópia da Certidão de Casamento;
- No caso de proposto dependente em união estável, cópia de Escritura Pública de reconhecimento de união estável lavrada perante tabelião ou cópia da Sentença Declaratória de união estável;
- Documento expedido pelo INSS, com data dos últimos 30 dias, de benefício previdenciário ativo, em nome do cônjuge ou companheiro do proposto dependente, em âmbito nacional, para comprovação de que o proposto dependente não recebe benefício oriundo da relação com o seu cônjuge ou companheiro;
- Documento expedido pelos Institutos de Previdência Federal, Estadual e Municipal, com data dos últimos 30 dias, de benefício previdenciário ativo, em nome do cônjuge ou companheiro do proposto dependente, em âmbito federal ou regional, para
comprovação de que o proposto dependente não recebe benefício oriundo da relação com o seu cônjuge ou companheiro;
- Quando proposto dependente é separado, divorciado ou viúvo, é obrigatória, ainda, a seguinte documentação:
- Cópia da sentença de separação judicial;
- Cópia do formal de partilha ou cópia da sentença judicial de separação constando a inexistência de bens em nome do proposto beneficiário;
- Na ausência do formal de partilha ou cópia da sentença judicial de separação, constando a inexistência de bens em nome do proposto beneficiário, poderá ser apresentada a certidão de registro de imóveis onde reside o proposto dependente a fim de comprovar que não existe bem em seu nome;
- Quando o proposto dependente é solteiro, é obrigatória, ainda, cópia da Certidão de Nascimento, emitida em até 90 dias;
- Quando o cônjuge do proposto dependente está desaparecido, é obrigatória, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
- Documento expedido pelo INSS, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de benefício previdenciário ativo, em âmbito nacional, em nome do cônjuge desaparecido;
- Documento expedido pelos Institutos de Previdência Federal, Estadual e Municipal comprovando a inexistência de benefício previdenciário ativo, em âmbito federal e regional, em nome do cônjuge desaparecido;
- Impossibilitando de ser informado se proposto beneficiário é dependente do cônjuge nos órgãos de seguridade social, apresenta declaração emitida e assinada pelo Titular, assinada por 2 testemunhas, atestando a impossibilidade de fornecimento de
documentos expedidos pelos órgãos de seguridade social; - No caso de cônjuge desaparecido há mais de 2 anos, é obrigatória a apresentação de declaração emitida e assinada pelo Titular, com assinatura de 2 testemunhas, afirmando que o cônjuge do proposto dependente está desaparecido há mais de 2 anos e que, em função do desaparecimento, torna-se impossível informar se o proposto dependente é beneficiário do cônjuge nos Órgãos de Seguridade Social.
Saiba mais consultando o normativo RH221.
O atendimento mais ágil é através do AutoAtendimento – AutoSC, anexando a foto/digitalização dos documentos listados acima, exceto o formulário que é dispensado nesse canal.