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Quais documentos fiscais não são aceitos para solicitação de Reembolso?
Independente do tratamento realizado, para o efetivo reembolso, NÃO serão aceitos como documentos comprobatórios para a prestação de serviços:
- Recibo rasurado;
- Recibo Provisório de Serviço (RPS);
- Recibo temporário (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas;
- Declarações ou orçamento de prestação de serviços.
- Documentos fiscais com a data da emissão acima de 180 dias, da data da solicitação de reembolso.