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Posso ser cobrado atualmente por um atendimento que foi realizado nos anos anteriores?

Sim. A cobrança pode ser realizada em ano posterior ao atendimento, porém é considerado o ano de ATENDIMENTO para cálculo do teto. A cobrança de coparticipação ao beneficiário só é realizada após o pagamento ao prestador que realizou o atendimento.

Olá, precisa de ajuda?