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O titular era do antigo PAMS, poderei permanecer como PAMS?
Não, no caso de Titular falecido inscrito no PAMS por determinação judicial, está previsto o recadastramento de inscrição dos dependentes desde que cumpridas, cumulativamente, as condições a seguir:
- Migrar para o Saúde CAIXA do(s) contrato(s) do(s) dependente(s) inscritos no PAMS;
- Atender às regras previstas no normativo para recadastramento de inscrição e para manutenção de inscrição de dependente, no Saúde CAIXA, em caso de falecimento de Titular (RH 221);
- Enviar o MO 21050 preenchido e assinado (disponível em https://centralsaudecaixa.com.br/normativos/).