É um conjunto de serviços prestado de forma continuada, desenvolvido fora do ambiente hospitalar e adequado às necessidades do paciente. Os serviços são cobertos somente após Autorização Prévia.
É fundamental que os profissionais, os familiares, e o paciente – quando possível – tenham uma percepção adequada das responsabilidades individuais e coletivas, bem como dos objetivos pretendidos com esse tipo de assistência. Isso exige que o paciente ou responsável permita, a qualquer tempo, a avaliação presencial por profissional da auditoria médica contratada ou indicado pela CAIXA, para garantir a continuidade do programa.
O programa de atenção domiciliar possui 2 modalidades:
- Modalidade 1: Assistência Domiciliar
- Modalidade 2: Internação Domiciliar
IMPORTANTE! O pedido de Autorização Prévia deve ser solicitado com beneficiário ainda em internação, se for o caso; O prazo para análise do pedido é de no máximo 21 dias úteis.
Modalidade 1 – Assistência Domiciliar
São coberturas de serviços individuais, conforme o caso do paciente; São para procedimentos que não exigem internação hospitalar ou domiciliar, mas que devem ocorrer de forma programada e continuada, a partir de indicação médica e avaliação do Saúde CAIXA.
Modalidade 2 – Internação Domiciliar
Serviços prestados no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo parcial ou integral ao paciente com quadro clínico mais complexo; É realizada por equipe multifuncional, mediante indicação médica e avaliação do Saúde CAIXA. É comumente chamado do home care.
Perguntas Frequentes:
Objetivos
- precoce desospitalização do paciente;
- promoção do autocuidado;
- treinamento do paciente ou cuidador frente às suas novas necessidades;
- adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quanto às atividades da vida diária;
- adequação e redução de custos sem perda da qualidade;
- prevenção precoce de complicações no domicílio;
- retomar o vínculo familiar na evolução do tratamento;
- tem que ter começo, meio e fim.

Ref.: Caderno de atenção domiciliar do Ministério da Saúde
Vantagens
- evita infeccções hospitalares
- não tem acesso à exames descenessariamente (tomo, ressonância, etc)
- aproxima paciente e família;
Ref.: Caderno de atenção domiciliar do Ministério da Saúde
Sobre o responsável pelo beneficiário da assistência ou internação domiciliar
É a pessoa que se responsabiliza por ele e tem como atribuições:
- Disponibilizar forma de contato com a empresa de internação domiciliar a fim de comunicar intercorrência e/ou repassar informações necessárias ao atendimento do paciente;
- Providenciar as adaptações necessárias na residência adequando o ambiente para a internação domiciliar;
- Providenciar a realização de exames solicitados pela equipe de internação domiciliar;
- Providenciar um cuidador ou cuidadores (familiar ou não) para o início de atendimento. Cuidador obrigatoriamente deve estar presente 24 horas e indicado (s) conforme RH223, sendo que a CAIXA remunera 1 cuidador para cada período de 12 horas;
- Providenciar equipamentos não contemplados na diária necessários ao atendimento do paciente e mediante autorização concedida pela CAIXA;
- Providenciar aquisição de medicamentos prescritos e não contemplados na autorização;
- Fornecer alimentação ao técnico de enfermagem e/ou cuidador de plantão na residência e ao cuidador;
- Familiares e o beneficiário assistido devem cooperar com o processo de desmame, que ocorrerá mediante relatório de médico da empresa prestadora do serviço e parecer técnico emitido pela empresa de auditoria contratada;
Na interrupção/finalização do serviço prestado, devolver à empresa prestadora da Assistência ou da Internação Domiciliar os equipamentos e acessórios instalados para prestação do serviço contratado no PAD.
Suspensão ou finalização dos serviços de assistência ou internação domiciliar
- Modificação do quadro clínico do paciente, estando ausentes os critérios de elegibilidade, confirmada por parecer da Auditoria Médica;
- Internação hospitalar;
- Óbito;
- Pedido do paciente ou do responsável legal;
- Indicação do médico assistente;
- Descumprimento das normas previstas nesta cartilha e/ou nos manuais normativos do Saúde CAIXA, inclusive por parte da família.
Sobre revisão dos serviços
A CAIXA reavalia a assistência domiciliar no fim do período autorizado ou a qualquer tempo em função da evolução clínica do beneficiário mediante parecer dos profissionais assistentes e/ou avaliações presenciais realizadas por profissionais da auditoria médica.