O que é o Programa de Atenção Domiciliar?

É um conjunto de serviços prestado de forma continuada, desenvolvido fora do ambiente hospitalar e adequado às necessidades do paciente. Os serviços são cobertos somente após Autorização Prévia.

É fundamental que os profissionais, os familiares, e o paciente – quando possível – tenham uma percepção adequada das responsabilidades individuais e coletivas, bem como dos objetivos pretendidos com esse tipo de assistência. Isso exige que o paciente ou responsável permita, a qualquer tempo, a avaliação presencial por profissional da auditoria médica contratada ou indicado pela CAIXA, para garantir a continuidade do programa.

O programa de atenção domiciliar possui 2 modalidades:

  • Modalidade 1: Assistência Domiciliar
  • Modalidade 2: Internação Domiciliar

IMPORTANTE! O pedido de Autorização Prévia deve ser solicitado com beneficiário ainda em internação, se for o caso; O prazo para análise do pedido é de no máximo 21 dias úteis.

Modalidade 1 – Assistência Domiciliar

São coberturas de serviços individuais, conforme o caso do paciente; São para procedimentos que não exigem internação hospitalar ou domiciliar, mas que devem ocorrer de forma programada e continuada, a partir de indicação médica e avaliação do Saúde CAIXA.

Modalidade 2 – Internação Domiciliar

Serviços prestados no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo parcial ou integral ao paciente com quadro clínico mais complexo; É realizada por equipe multifuncional, mediante indicação médica e avaliação do Saúde CAIXA. É comumente chamado do home care.

Perguntas Frequentes:

Objetivos
  • precoce desospitalização do paciente;
  • promoção do autocuidado;
  • treinamento do paciente ou cuidador frente às suas novas necessidades;
  • adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quanto às atividades da vida diária;
  • adequação e redução de custos sem perda da qualidade;
  • prevenção precoce de complicações no domicílio;
  • retomar o vínculo familiar na evolução do tratamento;
  • tem que ter começo, meio e fim.

Ref.: Caderno de atenção domiciliar do Ministério da Saúde

Vantagens
  • evita infeccções hospitalares
  • não tem acesso à exames descenessariamente (tomo, ressonância, etc)
  • aproxima paciente e família;

Ref.: Caderno de atenção domiciliar do Ministério da Saúde

Sobre o responsável pelo beneficiário da assistência ou internação domiciliar

É a pessoa que se responsabiliza por ele e tem como atribuições:

  • Disponibilizar forma de contato com a empresa de internação domiciliar a fim de comunicar intercorrência e/ou repassar informações necessárias ao atendimento do paciente;
  • Providenciar as adaptações necessárias na residência adequando o ambiente para a internação domiciliar;
  • Providenciar a realização de exames solicitados pela equipe de internação domiciliar;
  • Providenciar um cuidador ou cuidadores (familiar ou não) para o início de atendimento. Cuidador obrigatoriamente deve estar presente 24 horas e indicado (s) conforme RH223, sendo que a CAIXA remunera 1 cuidador para cada período de 12 horas;
  • Providenciar equipamentos não contemplados na diária necessários ao atendimento do paciente e mediante autorização concedida pela CAIXA;
  • Providenciar aquisição de medicamentos prescritos e não contemplados na autorização;
  • Fornecer alimentação ao técnico de enfermagem e/ou cuidador de plantão na residência e ao cuidador;
  • Familiares e o beneficiário assistido devem cooperar com o processo de desmame, que ocorrerá mediante relatório de médico da empresa prestadora do serviço e parecer técnico emitido pela empresa de auditoria contratada;

Na interrupção/finalização do serviço prestado, devolver à empresa prestadora da Assistência ou da Internação Domiciliar os equipamentos e acessórios instalados para prestação do serviço contratado no PAD.

Suspensão ou finalização dos serviços de assistência ou internação domiciliar
  • Modificação do quadro clínico do paciente, estando ausentes os critérios de elegibilidade, confirmada por parecer da Auditoria Médica;
  • Internação hospitalar;
  • Óbito;
  • Pedido do paciente ou do responsável legal;
  • Indicação do médico assistente;
  • Descumprimento das normas previstas nesta cartilha e/ou nos manuais normativos do Saúde CAIXA, inclusive por parte da família.
Sobre revisão dos serviços

A CAIXA reavalia a assistência domiciliar no fim do período autorizado ou a qualquer tempo em função da evolução clínica do beneficiário mediante parecer dos profissionais assistentes e/ou avaliações presenciais realizadas por profissionais da auditoria médica.

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