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O que é prazo de permanência?
É o período ininterrupto em que o beneficiário deve manter o contrato do plano de origem em vigor para se tornar elegível para portabilidade de carências (ir para novo plano sem cumprir período de carência).
Prazos de Permanência:
1 – Na primeira portabilidade deve estar há pelo menos 2 anos na operadora do plano de origem ou a pelo menos 3, se tiver cumprido cobertura parcial temporária para doenças e lesões pré-existentes.
2- Se o beneficiário entrou no plano de origem exercendo a portabilidade de carências, o prazo mínimo de permanência exigido pelo plano passa a ser de 1 ano, mas se essa portabilidade foi para um plano de coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo a ser cumprido será de 2 anos.