Nutrição Enteral

Regras de cobertura

  • Beneficiário impossibilitado de ingestão oral adequada para prover as necessidades diárias nutricionais, comprado mediante prescrição médica.
  • As dietas enterais previstas são as descritas no ANEXO 1 – DIETAS ENTERAIS PREVISTAS,
  • O custeio do serviço de Nutrição Enteral Domiciliar ocorre somente mediante emissão de autorização prévia.
  • O custeio de nutrição enteral domiciliar é revisto a cada período de 12 meses ou em menor tempo, em função da evolução clínica do beneficiário, mediante parecer da auditoria médica.
  • Havendo a necessidade de dietas enterais não previstas no ANEXO 1 – DIETAS ENTERAIS PREVISTAS, serão pagas por cotação de mercado, com no mínimo 3 orçamentos, mediante justificativa.
Olá, precisa de ajuda?