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Quais as condições para inclusão de dependentes?
O recadastramento de inscrição de dependentes, após o falecimento do Titular, não é automático, e ocorre mediante expressa solicitação do responsável pela pensão e em conformidade com os prazos previstos no RH 221 – Manual Normativo ( disponível para download no endereço eletrônico: (https://www.centralsaudecaixa.com.br/normativos/), além das regras abaixo:
- Inscrição ativa do dependente na data imediatamente anterior à data do falecimento do Titular;
- Atender as condições previstas no RH 221 – Manual Normativo.
Atenção: o Saúde Caixa poderá solicitar outros documentos, caso julgue necessário ou insuficiente a documentação apresentada para finalização do processo (a ausência de um dos documentos solicitados implica na desistência da solicitação de cadastramento do proposto beneficiário).
Inscrição de dependentes menores de 21 anos:
Está prevista a manutenção de inscrição de filho ou enteado menor de 21 anos como dependente DIRETO no Saúde CAIXA, mediante recadastramento de inscrição, desde que cumprida a condição a seguir:
- inscrição ativa no Saúde CAIXA, como dependente direto, na data imediatamente anterior à data de falecimento do Titular;
Está prevista a manutenção de inscrição de menor sob guarda, tutela ou curatela (até 18 anos), como dependente DIRETO no Saúde CAIXA, mediante recadastramento de inscrição, desde que cumpridas, cumulativamente, as condições a seguir:
- inscrição ativa no Saúde CAIXA, como dependente direto, na data imediatamente anterior à data de falecimento do Titular;
- inexistência de suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após o falecimento do Titular;
- designação de guarda, tutela ou curatela do menor em nome de um dos representantes a seguir:
- responsável pela pensão; dependente direto, na condição de pensionista, cujo recadastramento da inscrição foi homologado Saúde CAIXA, após o falecimento do Titular.
Inscrição de filhos entre 21 e 24 anos:
O benefício para dependente INDIRETO se estende dos 21 anos até um dia antes de completar 24 anos mediante recadastramento de inscrição, desde que cumpridas cumulativamente as condições a seguir:
- inscrição na FUNCEF como pensionista do Titular falecido;
- inscrição ativa, no Saúde CAIXA, como dependente indireto, na data imediatamente anterior à data de falecimento do Titular;
- inexistência de suspensão ou cancelamento da inscrição, em qualquer período, após o falecimento do Titular;
- atendimento às regras do RH 221 relativas a cadastramento de dependente indireto. (disponível em https://www.centralsaudecaixa.com.br/normativos/)
Inscrição de filhos nascidos / reconhecidos após o falecimento do titular:
Está prevista a inscrição de novo dependente, após o falecimento do Titular, desde que cumpridas, cumulativamente, as condições a seguir:
1) Proposto dependente enquadrado em uma das situações a seguir:
- filho nascituro do Titular falecido;
- filho do Titular falecido, cuja filiação teve reconhecimento post mortem, com determinação judicial para inscrição no Saúde CAIXA.
2) Existência de pelo menos 1 dependente com inscrição ativa no Saúde CAIXA, na data de solicitação de inscrição do proposto dependente;
3) Atendimento às regras previstas no RH 221 (disponível em https://www.centralsaudecaixa.com.br/normativos).
Inscrição de filhos IPT (incapacitado para o trabalho):
Os dependentes maiores de 21 anos cadastrados como na condição de IPT, após seu cadastramento como responsável por pensão ou dependente do responsável por pensão, serão mantidos como dependente DIRETO e sua renovação obedecerá ao prazo definido antes do falecimento.