Você está aqui:

O que é Carência de plano de saúde?

Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde. Neste período (período de carência) o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato. Após cumprido o período de carência o beneficiário passa a ter direito de utilizar todos os procedimentos disponibilizados pelo plano de saúde.

Carência no Saúde CAIXA:

A carência para utilização do Saúde CAIXA é de 180 dias corridos, contados da data da adesão ao Saúde CAIXA, nas situações a seguir:
a) Empregado cuja adesão ao Saúde CAIXA ocorra após o 38º dia da assinatura do contrato de trabalho com a CAIXA.
b) Empregado em retorno de LIP Incentivada ou LEE, na situação em que não houve opção ao Plano, LIP ou LAC cuja adesão ao Saúde CAIXA ocorra após o 38º dia do retorno da licença.
c) Empregado, cuja adesão ao Saúde CAIXA ocorra após o 38º dia do retorno de:
▪ LAC;
▪ LIP;
▪ LIP Incentivada, na situação em que não houve opção ao Plano;
▪ Mandato eletivo, na situação em que não houve opção ao Plano;
▪ LED, na situação em que não houve opção ao Plano;
▪ LEE, na situação em que não houve opção ao Plano.
d) Suspensão do contrato de trabalho.
e) Titular em retorno à adesão ao Saúde CAIXA, cuja adesão anterior, foi cancelada a pedido do titular ou por determinação judicial.
f) Dependente reinscrito no Saúde CAIXA, excluído anteriormente a pedido do titular ou por determinação judicial.
g) Empregado licenciado para exercício de cargo na FENAE ou em Associação de Pessoal.
É dispensada a carência para realização de consultas e atendimentos de emergência e urgência.
É assegurada a portabilidade, obedecidas as regras da ANS.

 

 

Olá, precisa de ajuda?