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Qual a documentação necessária para solicitar reembolso?

  • Formulário MO 21013
  • Documento fiscal
  • Autorização prévia

a) Formulário MO 21013, preenchido, datado e assinado (disponível em https://centralsaudecaixa.com.br/normativos/ > pesquisar > Pesquisa > MO 21013;

Esse formulário (MO 21013) é dispensável caso o pedido de reembolso seja feito via AutoAtendimento – AutoSC

b) Documento fiscal

– Nota fiscal ou recibos emitidos por nutricionista pessoa física, sem rasuras ou emendas, apresentados em até 180 dias após a data de emissão, contendo as seguintes indicações:

  • identificação do prestador com descrição do CPF (se pessoa física) ou do CNPJ (se pessoa jurídica);
  • identificação legível e assinatura do profissional ou responsável pela entidade, em caso de recibo;
  • identificação legível do contratante – é considerado válido nome ou CPF do beneficiário atendido ou do titular;
  • identificação legível do beneficiário atendido caso na identificação do contratante conste o nome ou CPF do titular;
  • discriminação, legível, de cada procedimento, com a respectiva especialidade e quantidade;
  • valores unitários e totais;
  • identificação legível do nome do profissional ou entidade que realizou o atendimento e número da inscrição do profissional no respectivo Conselho Regional;
  • data e local do atendimento;
  • número do documento fiscal;
  • Cópia ou número da Autorização prévia concedida, quando for o caso.

– Recibo Eletrônico emitido pela Receita Federal fornecidos por profissionais de saúde como pessoa física:

  • Número do CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
  • Número de registro do profissional (médico, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas) no respectivo conselho profissional;
  • Data da emissão e do pagamento;
  • Valor do pagamento;
  • Declaração emitida pelo profissional assistente contendo a discriminação, legível, de cada procedimento, com a respectiva especialidade, quantidade e valores unitários e totais;

c) Autorização prévia, se for o caso (procedimentos que precisam de autorização e garantia de atendimento – realizado na rede particular por inexistência ou indisponibilidade de rede credenciada)

 

 

Olá, precisa de ajuda?