Sim. A cobrança pode ser realizada em ano posterior ao atendimento, porém é considerado o ano de ATENDIMENTO para cálculo do teto. A cobrança de coparticipação ao beneficiário só é realizada após o pagamento ao prestador que realizou o atendimento.
Sim. A cobrança pode ser realizada em ano posterior ao atendimento, porém é considerado o ano de ATENDIMENTO para cálculo do teto. A cobrança de coparticipação ao beneficiário só é realizada após o pagamento ao prestador que realizou o atendimento.