Comercialização: Ativo com comercialização suspensa – Não é permitido o ingresso de novos beneficiários, à exceção de novo cônjuge e filhos do titular e de beneficiários em exercício dos direitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998
- Plano coletivo por adesão, registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sob o nº 31.292-4, sendo produto único com abrangência nacional e cobertura Médica/Ambulatorial/Hospitalar com Obstetrícia; Fonoaudiologia; Terapia Ocupacional; Serviço Social; Odontologia; Fisioterapia, Psicologia e Home Care, com acomodação em apartamento individual com banheiro privativo.
- O acesso aos serviços previstos nas coberturas do Saúde CAIXA ocorre, prioritariamente, por meio da Rede Credenciada (Modalidade de Escolha Dirigida). Caso o beneficiário queira atendimento por meio de Prestador não credenciado (Modalidade Livre Escolha), o Reembolso ocorrerá de acordo com a tabela padrão do Saúde CAIXA. Nas situações em que a CAIXA, para garantia de atendimento, encaminhar o beneficiário para atendimento em prestador fora da Região de Saúde do município de domicílio do beneficiário, o deslocamento será custeado integralmente pelo Saúde CAIXA, mediante Reembolso. O reembolso é efetuado de forma integral nas situações previstas na RN ANS 566, de 29/12/2022 (vide RH222).
FAQ – Perguntas Frequentes