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Internação domiciliar/home care
Serviços prestados no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo parcial ou integral ao paciente com quadro clínico mais complexo; É realizada por equipe multifuncional, mediante indicação médica e avaliação do Saúde CAIXA. É também chamado do home care.
Perguntas Frequentes
Cabe à Auditoria Médica do Saúde CAIXA:
- avaliar o quadro clínico do paciente;
- verificar o enquadramento para home care de acordo com as tabelas ABEMID e NEAD – Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar e o Núcleo Nacional das Empresas de Assistência Domiciliar (estas tabelas determinam a necessidade ou não de internação domiciliar).
- realizar a avaliação social da família com o objetivo de determinar a existência de pessoa que se responsabilize pelos cuidados gerais do paciente bem como a adequação do domicílio e fatores imprescindíveis para a instalação deste tipo de assistência.
A autorização será concedida pelo prazo máximo previsto no tratamento ou 12 meses, o que for menor, podendo ser prorrogado.
IMPORTANTE! O Titular compromete-se a contribuir com o desmame da assistência domiciliar, mediante justificativa técnica do médico auditor e concordância do profissional assistente.É um documento que contempla um conjunto de medidas que orienta atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e/ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde a sua admissão até a alta. Cada um dos profissionais responsáveis pelo atendimento, deve emitir um PAD, à exceção do cuidador, que deverá ser orientado pelo médico. É obrigatória a apresentação do Plano de Atenção Domiciliar.
O beneficiário ou responsável deverá assinar a Guia de Cobrança, para que o prestador providencie a apresentação do faturamento ao Saúde CAIXA.
O prestador deve enviar o faturamento e a Planilha de Acompanhamento Diário do Paciente, do período de faturamento
Nos casos de prestação de Assistência de não credenciado, é possível solicitar reembolso de tabela; É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- MO21013 – devidamente preenchido e assinado;
- Número da senha de autorização ou cópia da autorização prévia;
- Recibo ou Nota Fiscal do profissional/entidade prestador(a) do serviço
- Planilha de Acompanhamento Diário do Paciente, do período de atendimento
É obrigatório o envio de Planilha de Acompanhamento Diário do Paciente tanto para faturamento pelo Prestador, quanto no pedido de reembolso, contendo as seguintes informações:
- Data da realização do atendimento;
- Nome do profissional que realizou o atendimento;
- CPF do profissional que realizou o atendimento;
- Número do conselho de classe do profissional que realizou o atendimento, exceto quando se tratar de cuidador;
- Assinatura do profissional que realizou o atendimento;
- Assinatura do paciente ou responsável;
- Relatório evolutivo do quadro clínico do paciente; exceto quando se tratar de cuidador.
- Beneficiário com domicílio adequado para receber a estrutura necessária para internação domiciliar, qual seja: água potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso, facilidade de acesso para veículos, ambiente com janela, específico para o paciente e dimensões mínimas para um leito e equipamentos;
- Apresentação de responsável pela internação domiciliar;
- Apresentação de familiares disponíveis, maior de 18 anos.
A condição do beneficiário deve se enquadrar em algumas das situações abaixo:
- Crônicos: são aqueles portadores de condições irreversíveis e que podem ser evolutivas como: comatosos, pulmonares crônicos, renais crônicos;
• Portadores de necessidades especiais: são os que apresentaram alguma doença ou acidente, foram tratados, mas sofreram alguma lesão permanente como: tetraplégicos, paraplégicos, vítimas de AVC, amputados, etc.; - Reabilitáveis: são doentes que apresentaram alguma doença ou acidente, foram tratados, e adquiriram estabilidade clínica, mas sofreram lesões que provocam longa convalescença como: queimados, politraumatizados, ortopédicos, portadores de infecções que necessitaram de desbridamentos e drenagens extensas, portadores de pés diabéticos, úlceras varicosas, etc.;
- Terminais: são os pacientes em fase final (fora de possibilidades terapêuticas), quando não há mais chances de se evitar o óbito, mas que necessitam de cuidados gerais e alívio dos sintomas, como: neoplásicos, pulmonares crônicos, renais crônicos, portadores de Aids, etc.
Visando à orientação e à preparação para o desmame da internação domiciliar, a família do beneficiário internado em regime domiciliar é acompanhada por um dos assistentes sociais a seguir:
- Assistente Social da empresa de auditoria contratada, nas localidades (incluindo região metropolitana de atendimento) com sede ou representação da empresa contratada;
- Assistente Social credenciado nas localidades que não possuem sede ou representação da empresa contratada para prestação dos serviços de auditoria.
- Modificação do quadro clínico do paciente, estando ausentes os critérios de elegibilidade, confirmada por parecer da Auditoria Médica;
- Internação hospitalar;
- Óbito;
- Pedido do paciente ou do responsável legal;
- Indicação do médico assistente;
- Descumprimento das normas previstas nesta cartilha e/ou nos manuais normativos do Saúde CAIXA, inclusive por parte da família.
É possível prorrogar ou renovar a autorização, de acordo com as necessidades do paciente, devidamente comprovadas, por laudos e exames. A solicitação de prorrogação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias da data fim do período autorizado.