Envio do documento fiscal

  • Nota Fiscal Eletrônica: as notas devem estar digitalizadas e devem ser enviadas ao Saúde CAIXA com a recepção de e-mail com chave eletrônica de acesso, não havendo, assim, necessidade do envio físico.
  • O prazo de envio é até as 23:59:59 do último dia de entrega das notas conforme cronograma, coluna PERÍODO DE ENVIO DO DOCUMENTO FISCAL. Exemplo: se a prévia está como terça a quinta-feira e processamento na sexta, o prazo de validade da chave é até 23:59:59 da quinta-feira.
  • Nota Fiscal Comum ou Recibo (caso previsto na legislação municipal): conforme a regional do Saúde CAIXA que atenda o Credenciado e devem obedecer o mesmo prazo de entrega para das notas fiscais enviadas eletronicamente.
  • A emissão de RPA será automática para prestadores Pessoa Física, que não necessitem emitir Nota Fiscal.
  • Os prestadores Pessoa Física que necessitem emitir nota fiscal, por força de legislação municipal, não receberão chave eletrônica e precisarão consultar a prévia pelo portal e, enviar o documento por meio do Fale Conosco.

Obs.: a CAIXA, por força de lei, é substituta tributária dos impostos federais e, em alguns municípios, do ISS devendo proceder as retenções. Antes de preencher a Nota Fiscal, consulte o item Tributos – PJ e PF.

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