Faz parte da Modalidade 1 – Assistência Domiciliar
Cobertura de de serviço individual, conforme o caso do paciente; São para procedimentos que não exigem internação hospitalar ou domiciliar, mas que devem ocorrer de forma programada e continuada, a partir de indicação médica e avaliação do Saúde CAIXA.
Atribuições do técnico de enfermagem
É o profissional com formação específica, disponibilizado pela empresa de internação domiciliar, em regime de plantão, de acordo com a classificação do paciente.
Principais atividades
- Assistência ao paciente;
- Controle e cuidados com os gastos de materiais;
- Controlar e administrar medicamentos prescritos inclusive dieta enteral;
- Manter o prontuário organizado e atualizado;
- Organizar e providenciar o adequado armazenamento de materiais e medicamentos;
- Zelar pelo adequado uso dos equipamentos e mobiliários;
- Zelar pelo adequado descarte de resíduos e perfurocortantes.
Regras da cobertura
- Beneficiário com necessidade de serviço contínuo prestado por técnico/auxiliar de enfermagem ou enfermeiro, comprovada mediante prescrição médica.
- O custeio de serviço de enfermagem domiciliar ocorre somente mediante emissão de autorização.
- Não é permitido o custeio de Serviço de Enfermagem Domiciliar, no caso de beneficiário enquadrado em qualquer das situações abaixo:
- Beneficiário possui vínculo familiar com o proposto enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem;
- Beneficiário em regime de internação hospitalar ou domiciliar
- Apresentar o registro no COREN do enfermeiro ou auxiliar/técnico de enfermagem, cópias da Carteira de Identidade e do CPF do profissional, e, no caso de empresa jurídica, apresenta os dados do responsável técnico.
- No custeio de serviço prestado por técnico/auxiliar de enfermagem é devido o custeio de 1 visita semanal para remuneração ao enfermeiro responsável técnico pelos serviços prestados.