Serviço de enfermagem domiciliar

Faz parte da Modalidade 1 – Assistência Domiciliar

Cobertura de de serviço individual, conforme o caso do paciente; São para procedimentos que não exigem internação hospitalar ou domiciliar, mas que devem ocorrer de forma programada e continuada, a partir de indicação médica e avaliação do Saúde CAIXA.

Atribuições do técnico de enfermagem

É o profissional com formação específica, disponibilizado pela empresa de internação domiciliar, em regime de plantão, de acordo com a classificação do paciente.

Principais atividades
  • Assistência ao paciente;
  • Controle e cuidados com os gastos de materiais;
  • Controlar e administrar medicamentos prescritos inclusive dieta enteral;
  • Manter o prontuário organizado e atualizado;
  • Organizar e providenciar o adequado armazenamento de materiais e medicamentos;
  • Zelar pelo adequado uso dos equipamentos e mobiliários;
  • Zelar pelo adequado descarte de resíduos e perfurocortantes.
Regras da cobertura
  • Beneficiário com necessidade de serviço contínuo prestado por técnico/auxiliar de enfermagem ou enfermeiro, comprovada mediante prescrição médica.
  • O custeio de serviço de enfermagem domiciliar ocorre somente mediante emissão de autorização.
  • Não é permitido o custeio de Serviço de Enfermagem Domiciliar, no caso de beneficiário enquadrado em qualquer das situações abaixo:
    • Beneficiário possui vínculo familiar com o proposto enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem;
    • Beneficiário em regime de internação hospitalar ou domiciliar
  • Apresentar o registro no COREN do enfermeiro ou auxiliar/técnico de enfermagem, cópias da Carteira de Identidade e do CPF do profissional, e, no caso de empresa jurídica, apresenta os dados do responsável técnico.
  • No custeio de serviço prestado por técnico/auxiliar de enfermagem é devido o custeio de 1 visita semanal para remuneração ao enfermeiro responsável técnico pelos serviços prestados.

 

Veja como solicitar autorização prévia para o serviço.
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