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O que é prazo intervalar de tratamentos?

É a periodicidade no qual cada procedimento pode ser executado novamente, com desconto normal de participação. Em caso de execução do procedimento em prazo intervalar menor que o previsto, sem a justificativa do profissional executante, o desconto de participação será integral.

Veja o exemplo:

O procedimento 90015134 que é o Tratamento da Periodontite Moderada, possui o prazo intervalar de 1/180 dias. Nesse caso, se o beneficiário precisar ser atendido novamente para o mesmo procedimento, num intervalo menor que 180 dias, esse deverá ser justificado na guia para faturamento, ou seja, o dentista irá justificar o motivo ou a doença que levou à necessidade desse tratamento ser repetido num intervalo menor.

O retorno ao médico não é prazo intervalar e não é regulado pelo plano de saúde, pois cada profissional é quem define o prazo de retorno sem lançamento de novo atendimento na guia. Converse com seu médico para saber o prazo de retorno.

Lembramos que prazo intervalar não o mesmo que carência e nem autorização prévia.

Consulte os tratamentos/procedimentos/eventos que possuem prazo intervalar previstos

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos Canais da Central de Atendimento.

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