Reembolso de Aparelho Auditivo

O que é?

É um benefício do Saúde CAIXA que permite ao beneficiário com perda auditiva moderada, severa ou profunda receber parte do valor gasto, por meio de reembolso, na compra de aparelho auditivo, desde que cumpridos os critérios previstos no regulamento do plano (RH223). Lembre-se: antes da aquisição do aparelho auditivo, é obrigatória a autorização prévia pelo Saúde CAIXA.

Quais os documentos necessários para solicitar o reembolso?

  1. Laudo Técnico (verificar modelo no Anexo V do RH223), assinado pelo médico assistente, contendo justificativa clínica, nome completo do paciente, registro no conselho profissional, telefone e e-mail do médico;
  2. Laudos de exames realizados, que comprovem a necessidade de aparelho auditivo;
  3. Três orçamentos atualizados, de marcas diferentes, com registro vigente na ANVISA;
  4. Outros documentos, caso sejam necessários (solicitados pela Centralizadora do Saúde CAIXA – CESAD ou Auditoria Médica contratada.
  5. Laudo Técnico (verificar modelo no Anexo V do RH223), assinado pelo médico assistente;

Quer saber mais?

Confira as regras de custeios exclusivos pela modalidade de reembolso acessando o manual normativo RH223, disponível para download aqui.

Olá, precisa de ajuda?