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Informações sobre DIU – Dispositivo Intrauterino
O Saúde CAIXA proporciona cobertura referente ao DIU, sem necessidade de autorização prévia.
Aquisição do DIU – Quando a beneficiária adquire, por exemplo, em farmácia. O reembolso da aquisição do dispositivo é feito mediante apresentação da nota fiscal de compra.
Ressaltamos que o valor do reembolso será o menor valor entre o apresentado pela beneficiária, e os dois orçamentos levantados pelo Saúde CAIXA.
Observações:
- Não é necessária autorização prévia para reembolso do DIU;
- O valor atual de tabela de reembolso servirá apenas como referência;
- Valores de frete e afins não são reembolsáveis;
A implantação do DIU, pode ser feita através de profissional credenciado ou particular. Há casos que o profissional é credenciado do Saúde CAIXA, mas não presta o serviço de implantação do DIU pelo plano, sendo assim presta um serviço particular ao beneficiário.
Temos as seguintes situações:
- Escolha dirigida (rede credenciada): a beneficiária vai até o credenciado, realiza todo o procedimento pelo plano (o dispositivo e a implantação são feitas pelo credenciado).
- Livre escolha (particular): a beneficiária vai ao médico de sua preferência, realiza o procedimento e solicita reembolso posteriormente.
Quando se trata de atendimento particular o valor de reembolso da prestação de serviço pode integral ou de tabela:
- Valor de tabela: Apenas apresentar a nota fiscal ao plano e solicitar o reembolso.
- Reembolso integral: É necessário solicitar autorização prévia. Só pode ser integral se não houver profissional credenciado para prestar o serviço. Ao solicitar a autorização prévia o plano faz pesquisa de rede credenciada, se não for encontrado profissional credenciado é autorizado o reembolso integral. Se for identificado profissional que realiza a implantação do DIU o beneficiário será direcionado ao mesmo. Caso opte por continuar com o profissional particular o reembolso é pelo valor da tabela do plano.