Pesquise por palavra ou assunto:
Nutrição Enteral
Regras de cobertura
- Beneficiário impossibilitado de ingestão oral adequada para prover as necessidades diárias nutricionais, comprado mediante prescrição médica.
- As dietas enterais previstas são as descritas no ANEXO 1 – DIETAS ENTERAIS PREVISTAS,
- O custeio do serviço de Nutrição Enteral Domiciliar ocorre somente mediante emissão de autorização prévia.
- O custeio de nutrição enteral domiciliar é revisto a cada período de 12 meses ou em menor tempo, em função da evolução clínica do beneficiário, mediante parecer da auditoria médica.
- Havendo a necessidade de dietas enterais não previstas no ANEXO 1 – DIETAS ENTERAIS PREVISTAS, serão pagas por cotação de mercado, com no mínimo 3 orçamentos, mediante justificativa.