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TEA – Qual a documentação para Autorização no caso de indisponibilidade de rede credenciada?

  • Requisição/solicitação/pedido Médico atualizado;
  • Programação de terapias, informando quais profissionais vão acompanhar o beneficiário e quantas sessões semanais, pode ser emitido pelo médico, fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional;
    • Quando a requisição médica indicado um método/técnica específico, é necessário apresentar também documento que comprove que o profissional assistente possui habilitação do método/técnica
  • Orçamento contendo quantidade de horas/sessões e local de atendimento.
    • Caso o atendimento seja realizado em locais diferentes, informar a quantidade de horas para cada atendimento.
    • Informar nome, especialidade e número de registro no respectivo Conselho regional do profissional de saúde que irá realizar o atendimento.
  • Para especialização ABA: cópia do Certificado de no mínimo 40 horas de especialização;
  • Para especialização nas demais metodologias: cópia do Certificado de no mínimo 12 horas de especialização;
  • No caso de renovação de autorização com mesmo profissional, o beneficiário tem a opção de apresentar a declaração de dispensa de documentação para os certificados dos profissionais, clique aqui.

 

 Sobre a escolha do método/Técnica:  
  • Cabe ao médico assistente a decisão de escolha do método ou técnica para o tratamento do paciente diagnosticado com transtornos globais do desenvolvimento;
  •  Não havendo escolha pelo médico assistente, quanto à técnica/método, caberá ao terapeuta esta escolha, conforme sua preferência, aprendizagem, segurança e habilidade profissional;

 

 Sobre a vigência da autorização   Se o beneficiário já possui Autorização Prévia para o tratamento, observe a data de vigência e solicite nova autorização com todos os documentos acima atualizados. Sugerimos solicitar os documentos atualizados com 40 dias de antecedência e o envio ao Saúde CAIXA 30 dias antes do vencimento da autorização vigente. Ressaltamos que, de modo geral, as autorizações para tratamento continuado para TEA estão com validade de 01 ano.

 

 Em caso de mudança de tratamento:   A mudança de tratamento poderá ocorrer por diversos motivos: alteração do profissional executante, alteração do diagnóstico pelo profissional médico, necessidade de mudança de tratamento, alteração da técnica/método ou qualquer outro motivo definido pelo médico. Em todos esses casos, deverá ser solicitada nova autorização com todos os documentos atualizados.
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