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Envio do documento fiscal
- Nota Fiscal Eletrônica: as notas devem estar digitalizadas e devem ser enviadas ao Saúde CAIXA com a recepção de e-mail com chave eletrônica de acesso, não havendo, assim, necessidade do envio físico.
- O prazo de envio é até as 23:59:59 do último dia de entrega das notas conforme cronograma, coluna PERÍODO DE ENVIO DO DOCUMENTO FISCAL. Exemplo: se a prévia está como terça a quinta-feira e processamento na sexta, o prazo de validade da chave é até 23:59:59 da quinta-feira.
- Nota Fiscal Comum ou Recibo (caso previsto na legislação municipal): conforme a regional do Saúde CAIXA que atenda o Credenciado e devem obedecer o mesmo prazo de entrega para das notas fiscais enviadas eletronicamente.
- A emissão de RPA será automática para prestadores Pessoa Física, que não necessitem emitir Nota Fiscal.
- Os prestadores Pessoa Física que necessitem emitir nota fiscal, por força de legislação municipal, não receberão chave eletrônica e precisarão consultar a prévia pelo portal e, enviar o documento por meio do Fale Conosco.
Obs.: a CAIXA, por força de lei, é substituta tributária dos impostos federais e, em alguns municípios, do ISS devendo proceder as retenções. Antes de preencher a Nota Fiscal, consulte o item Tributos – PJ e PF.
Exemplo de como acompanhar o Cronograma: Se o faturamento foi enviado até o dia 15/12/2023 (1ª coluna), a prévia com o valor a ser creditado ficará disponível entre 09 a 11/01/2024 (2ª e 3ª colunas), sendo esse o período para envio do documento fiscal; No dia 12/01/2024 é realizada a conferência do faturamento e documento fiscal (4ª coluna), sendo o crédito em conta realizado até as 23h59 de 15/01/2024 (5ª coluna).
Caso necessário, é possível solicitar o recurso de glosa, nesse caso até o dia 15/03/2024 – que é 60 dias após o crédito em conta (penúltima coluna), sendo que o Saúde CAIXA tem mais 60 dias para revisar/responder (última coluna)