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Quais são os prazos máximos de Garantia de Atendimento?

Confira os prazos máximos para atendimento de acordo com a classificação da ANS, a partir da solicitação do beneficiário:

– Urgência e emergência – declarado e assinado pelo profissional responsável: Atendimento imediato, conforme Resoluções CONSU nº 8 e 13;
– Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 03 (três) dias úteis; Para tratamentos que que se enquadram no Rol como PAC, o prazo de até 21 (vinte e um) dias úteis;
– Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia:  em até 07 (sete) dias úteis;
– Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista: em até 07 (sete) dias úteis;
– Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, enfermeiro obstetra obstetriz, fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
– Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis; Para tratamentos que que se enquadram no Rol como PAC, o prazo de até 21 (vinte e um) dias úteis;
– Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (catorze) dias úteis;
– Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até 10 (dez) dias úteis Podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo;
– Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis; Para tratamentos que que se enquadram no Rol como PAC, o prazo de até 21 (vinte e um) dias úteis;
– Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo: em até 10 (dez) dias úteisPodendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo;
– Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até 10 (dez) dias úteis – Podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo;
– Tratamento que que se enquadram no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como procedimentos de alta complexidade: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
– Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
– A disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção: em até de 30 (trinta) dias;
– Prazo para consulta de retorno: Segue critério do profissional responsável;

a) Esses prazos valem para atendimento por um profissional/estabelecimento da rede credenciada e não para atendimento por profissional/estabelecimento específico de preferência do beneficiário.

b) Prazos conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (Dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde) e RN nº 595, de 19/12/2023

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