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A assinatura do termo de credenciamento/contrato/aditivo?

O instrumento contratual é obrigatório pela LEI 13.003/2014 e pela ANS RN 503/2022, portanto o documento deve ser assinado por ambas as partes; após as assinaturas, o Saúde CAIXA publica a contratação no Diário Oficial da União (DOU); somente a partir da publicação no DOU é que o contratado no termo ou aditivo/tabela passa a ter vigência válida.

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