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Quais documentos fiscais não são aceitos para solicitação de Reembolso?

Independente do tratamento realizado, para o efetivo reembolso, NÃO serão aceitos como documentos comprobatórios para a prestação de serviços:

  • Recibo rasurado;
  • Recibo Provisório de Serviço (RPS);
  • Recibo temporário (em forma de caução), nota de débito ou duplicatas;
  • Declarações ou orçamento de prestação de serviços.
  • Documentos fiscais com a data da emissão acima de 180 dias, da data da solicitação de reembolso.
Olá, precisa de ajuda?