DUT – O que é?

DUT – significa Diretriz de Utilização que são critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) onde o quadro clínico do paciente, idade, sexo, entre outras características precisam ser enquadradas em determinadas condições para que o plano de saúde custeie o procedimento.
Exemplo: para a cirurgia de IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL, o beneficiário deve se enquadrar nas condições da DUT 34:
  • pacientes portadores de ceratocone, que apresentem visão insatisfatória com uso de óculos e lentes de contato ou que apresentem intolerância a lentes de contato, nos quais todas as modalidades de tratamento clínico tenham sido tentadas, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
    • Grupo I
      a. ceratometria anterior máxima K > 53 Dioptrias e < 75 Dioptrias;
      b. ausência de cicatriz central;
      c. espessura corneana (paquimetria) >300 µm.
    • Grupo II
      a. ceratocone com opacidade severa da córnea;
      b. hidropsia da córnea;
      c.associação com processo infeccioso local ou sistêmico em atividade;
      d. síndrome de erosão recorrente da córnea.

No caso apresentado, se o médico solicita Autorização Prévia para o procedimento, o quadro clínico precisa ser enquadrado dentro dessa DUT para a autorização ser liberada.

 Veja aqui todas as DUT, conforme cada tratamento solicitado.

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