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Lista de documentos para Credenciamento

IMPORTANTE! Salientamos que a lista é para que o profissional/empresa, tenha conhecimento dos documentos obrigatórios, porém só devem ser enviados após a solicitação do Saúde CAIXA; Estes documentos somente devem ser encaminhados quando solicitado pelo Saúde CAIXA.

 

PESSOA FÍSICA:

  • Cópia do documento de identificação e CPF;
  • Cópia de documento contendo nº de inscrição no PIS/PASEP ou nº de inscrição no INSS;
  • Cópia do comprovante de endereço, de acordo com a Receita Federal;
  • Cópia de comprovante de recolhimento do INSS, se for o caso;
  • Dados bancários do proponente, referentes à conta mantida junto à CAIXA, para realização do pagamento dos serviços realizados.
  • Cópia da Carteira fornecida pelo Conselho Regional de Classe Profissional, válida;
  • Cópia do Alvará de Funcionamento e Localização referente ao local de atendimento, vigente;
  • Cópia do documento de comprovação de Inscrição Municipal, quando não constar no alvará do profissional, desde que esteja no nome do profissional;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES) atualizado, conforme disponibilizado no sitio http://cnes.saude.gov.br;
  • Cópia da Licença Sanitária, ou documento equivalente, fornecido pela autoridade municipal competente, com o endereço do local de atendimento, vigente;
  • Cópia do Título de Especialista registrado no Conselho de Classe Profissional para credenciamento de profissional especialista;
  • Relação dos equipamentos existentes para exercício da atividade a ser credenciada e das instalações, quando indisponível no sítio do CNES, para profissional que execute evento com previsão de custo operacional.

 

IMPORTANTE! Salientamos que a lista é para que o profissional/empresa, tenha conhecimentos dos documentos obrigatórios, porém só devem ser enviados após a comunicação do Saúde CAIXA; Estes documentos somente devem ser encaminhados quando solicitado pelo Saúde CAIXA.

 

PESSOA JURÍDICA:

  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia da documentação de Registro e Funcionamento da entidade, conforme constituição da empresa:
    • Empresa individual: cópia do registro na junta comercial;
    • Sociedades civis: cópia do Ato Constitutivo, Ata da Eleição, se houver, Estatuto ou cópia do Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
    • Empresa ou sociedade estrangeira: cópia do Decreto de autorização, acompanhado de ato de registro.
  • Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, com os dados do responsável legal da entidade, devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis.
  • Dados bancários do proponente, referentes à conta mantida junto à CAIXA, para realização do pagamento dos serviços realizados.
  • Cópia dos documentos tributários, conforme enquadramento no qual se insere a contratada.
  • Cópia de prova de regularidade fiscal por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, podendo ser Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, vigente.
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
  • CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
  • Cópia do Alvará de Funcionamento e Localização, referente ao endereço do local de atendimento;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde (CNES) atualizado, conforme disponibilizado no sítio http://cnes.saude.gov.br;
  • Cópia da Licença Sanitária ou documento equivalente fornecido pela autoridade municipal competente, com o endereço do local de atendimento (Nos casos dos proponentes com documento sanitário vencido, é aceita a apresentação de documento legal/protocolo que comprove a solicitação de novo documento sanitário ao órgão competente, juntamente com o parecer da empresa de Auditoria Médica responsável, atestando a condição satisfatória exigível nos aspectos de condição sanitária do estabelecimento);
  • Cópia de documento ou declaração da entidade comprovando o registro no Conselho Regional de Classe Profissional;
  • Cópia de Certificações ou acreditações obtidas pelo prestador junto as entidades autorizadas para emiti-las, se for o caso;
  • Relação de corpo clínico, datada e assinada pelo diretor clínico ou diretor técnico, contendo o nome completo e respectivo número de registro no Conselho Regional dos profissionais e especialidades que atenderão os beneficiários do Saúde CAIXA;
  • Relação especificando o aparelhamento existente para exercício da atividade a ser credenciada e das instalações, quando indisponível no sítio do CNES.
  • Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no CRM e apresentação de cópia de documento que comprove tal registro.
  • Em instituições que prestam serviços médicos em uma única especialidade, o diretor técnico deve ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na respectiva área de atividade em que os serviços são prestados.
  • Para hospitais e clínicas de assistência médica, é necessário documento que comprove a inscrição do diretor clínico junto ao Conselho Regional de Classe Profissional.
  • Havendo documentação emitida pelo CRM acatando o registro de diretor técnico sem título de especialista, esta poderá ser acatada, em caráter de exceção.
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