Conforme RH222, é limitado a cobrança de 10% (da remuneração base) de coparticipação no mês. Se houver saldo remanescente da fatura de coparticipação, serão cobrados nas próximas faturas mensais.
Conforme RH222, é limitado a cobrança de 10% (da remuneração base) de coparticipação no mês. Se houver saldo remanescente da fatura de coparticipação, serão cobrados nas próximas faturas mensais.