Lembrete! Em Novembro é cobrada uma mensalidade adicional, calculada sobre a RB (remuneração base) do titular .
No mês de novembro, além da mensalidade regular do Saúde CAIXA, é efetuado desconto adicional no mesmo valor da(s) mensalidade(s) de novembro, conforme estabelecido nos parágrafos sétimo e oitavo da Cláusula 2ª do ADITIVO AO ACT 2022/2023 e o manual normativo RH222, item 3.3.10.7.1 (consulte aqui os manuais normativos) . As informações relativas à Negociação Coletiva são públicas e podem ser consultadas no Portal da Negociação.
Os valores de mensalidade são calculados de acordo com as condições negociadas no ACT 2022/2024 e o aditivo ao ACT 2022/2023 conforme descrito no RH222:
Para os empregados ativos, aposentados e pensionistas:
- Mensalidade do Titular: 3,5% sobre a RB (remuneração base) do Titular;
- Mensalidade do Dependente Direto: 0,4% sobre a RB do Titular, por dependente direto cadastrado;
- Mensalidade do Dependente Indireto: 0,4% sobre a RB do Titular, por dependente direto cadastrado;
- Teto de mensalidade: 4,3%/ sobre a RB (remuneração base); Não há teto de mensalidade para o Dependente Indireto;
- É cobrado a 13° mensalidade no mês de novembro dos titulares e de seus dependentes.
Para os empregados em mandato eletivo, LED, LIP incentivada, LEE, Ex-empregado (com desligamento da CAIXA sem justa causa e com manutenção e Empregado admitido na CAIXA, até 31/08/2018, na condição de aposentado (conforme RH221):
- Mensalidade do Titular: 11,67% sobre a RB (remuneração base) do Titular do dia anterior ao afastamento do empregado;
- Mensalidade do Dependente Direto: 1,33% sobre a RB do Titular, por dependente direto cadastrado;
- Mensalidade do Dependente Indireto: 1,33% sobre a RB do Titular, por dependente direto cadastrado;
- Teto de mensalidade: 4,3%/ sobre a RB (remuneração base); Não há teto de mensalidade para o Dependente Indireto.
- É cobrado a 13° mensalidade no mês de novembro dos titulares e de seus dependentes.