Atendimento de Urgência/Emergência
1. Informamos que, conforme regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o atendimento de urgência ou emergência, quando caracterizado pelo Médico Assistente, deve ser tratado de forma imediata, somente com a identificação do beneficiário com cartão vigente e documento oficial com foto, não sendo necessário aguardar qualquer senha de Autorização Prévia.
2. Ressaltamos a regra de atendimento, descrevendo abaixo a legislação pertinente (grifo nosso):
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN N° 259, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e altera a Instrução Normativa – IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO.
CAPÍTULO II
DAS GARANTIAS DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO
Seção I
Dos Prazos Máximos Para Atendimento ao beneficiário
Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:
XIV – urgência e emergência: imediato.RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR – CONSU N° 08 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre mecanismos de regulação nos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Art. 2° Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
V – utilizar mecanismos de regulação, tais como autorizações prévias, que impeçam ou dificultem o atendimento em situações caracterizadas como de urgência ou emergência;
3. Com o objetivo de regularizar o atendimento, informamos que todas as guias e documentos pertinentes serão analisadas pelo Médico Auditor do Saúde CAIXA, no prazo acordado com o Prestador Credenciado, via Auditoria in loco ou análise das contas/guias, conforme Cronograma de Pagamento.
- Nas situações em que houver auditoria in loco, o Credenciado deverá apresentar ao profissional auditor os documentos que comprovem a urgência/emergência do procedimento, bem como o serviço prestado, materiais (inclusive OPME) e medicamentos utilizados.
3.1 Para informações sobre remoção em ambulância, clique aqui.
4. Com o objetivo de agilizar os atendimentos, informamos também que não é necessário verificar a elegibilidade do beneficiário para atendimento, ou seja, o beneficiário é atendido apresentando Cartão de Identificação VIGENTE (plástico/papel/smartphone) com documento de identificação com foto.
Atenciosamente,
Saúde CAIXA