Fisioterapia e Pilates
- A cobertura de Fisioterapia está prevista para o titular e seus dependentes diretos e indiretos;
- Na rede credenciada, é custeada sem necessidade de autorização prévia;
- São custeadas 1 sessão por dia para qualquer das fisioterapias ambulatoriais e/ou acupuntura (exceto Pilates e tratamento domiciliar), limitado a no máximo 3 sessões semanais, sendo vedado o custeio de mais de um código na mesma sessão; As situações que extrapolam a quantidade prevista necessitam de autorização prévia;
- Pilates e fisioterapia domiciliar requerem autorização prévia, independentemente da quantidade solicitada.
- A solicitação de Autorização Prévia deve ser encaminhada através do
com os seguintes documentos digitalizados:
- Pedido do profissional assistente – nome completo do paciente, procedimento solicitado com justificativa, data, assinatura do profissional sob carimbo legível, que deve conter o nome por extenso do profissional, número do registro no Conselho Profissional, e CPF do profissional;
- Laudo de exames relacionados à solicitação, quando houver;
- Exames de imagem, quando houver;
- CPF/CNPJ do executante (onde será executado o procedimento);
Poderão ser solicitados outros documentos para que a auditoria médica analise o pedido.
O acompanhamento da solicitação de Autorização Prévia pode ser efetuado pelo AutoAtendimento, com o número de processo gerado no momento do cadastro, ou através dos e-mails recebidos. A resposta e/ou senha de autorização é encaminhada também para o e-mail de cadastro do processo no AutoAtendimento.
Beneficiários que realizam tratamento por meio da modalidade de livre escolha (reembolso) solicitar a autorização prévia antes das sessões, também via AutoAtendimento.